O Brasil tem atualmente cerca de 62 milhões de consumidores inadimplentes, conforme dados divulgados pela Serasa. Ou seja, pessoas que não pagaram suas dívidas no prazo. Mas o problema do superendividamento atinge cerca de 5 milhões de pessoas.
Para que diminuísse o número de brasileiros endividados, foi criada uma lei que altera o Código de Defesa do Consumidor.
Se você está nessa situação e quer entender melhor o que muda na sua vida, então é só seguir a leitura. Além de explicar de fato o que é o superendividamento do consumidor e como ele funciona, também vamos explicar:
O que é superendividamento?
Em resumo, o superendividamento é a impossibilidade de alguém pagar suas dívidas em um tempo razoável com sua renda atual.
Em outras palavras, é como se um consumidor fosse à falência, porque não tem como pagar tudo o que deve.
Entretanto, essa situação não é um simples atraso no pagamento das contas ou a inadimplência de uma parcela do empréstimo.
Só para ilustrar, imagine que você não teria condições de quitar todos os seus débitos atuais e futuros. Ainda que usasse todo o seu salário para isso.
De acordo com um relatório do Banco Central, o superendividado vive em um ciclo vicioso do crédito. Ou seja, pega um empréstimo para pagar os antigos e manter as contas em dia.
Por exemplo, uma pessoa que utiliza o cheque especial frequentemente, porque as contas não cabe no orçamento está em risco.
Caso essa pessoa tenha perdido o emprego por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), pode entrar em superendividamento.
De fato, a pandemia incentivou o debate sobre o superendividamento e a mudança no Código de Defesa do Consumidor.
O desemprego e a redução na renda fez com que governo e instituições financeiras se preocupassem mais com a inadimplência.
Lei do superendividamento
No dia 1º de julho, o governo federal sancionou a Lei 14.181, a chamada Lei do superendividamento.
A legislação altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para tentar impedir condutas consideradas abusivas. Dessa forma, haverá mais transparência aos contratos de empréstimos.
De forma prática, os contratos de crédito (empréstimos e financiamentos) e vendas a prazo devem ser claros nas seguintes informações:
- Taxa efetiva de juros;
- Total de encargos;
- Montante das prestações.
Além disso, as instituições financeiras ficam proibidas de assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito, inclusive por telefone.
Nesse sentido, a legislação é específica e se preocupa principalmente com consumidor idoso, analfabeto ou vulnerável.
Desse modo, as empresas não podem ocultar ou dificultar a compreensão sobre os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo.
Quais dívidas levam ao superendividamento?
Em primeiro lugar, a lei se refere a qualquer compromisso financeiro, inclusive operações de crédito e compras a prazo. Ou seja, fazem parte das dívidas que podem levar ao superendividamento do consumidor:
- empréstimo pessoal;
- empréstimo consignado;
- financiamentos;
- cartão de crédito;
- CDC: Crédito Direto ao Consumidor;
- empréstimo no carnê;
- empréstimo para negativado;
No entanto, existem alguns tipos de crédito que geram inadimplência mais facilmente. Quem faz o alerta é a defensora pública Patrícia Cardoso Maciel Tavares, coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
De acordo com Patrícia, o superendividamento geralmente começa com dívidas no cartão de crédito, cheque especial e crédito direto ao consumidor com débito em conta.
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Superendividamento e direito do consumidor
Entre as mudanças que a Lei do superendividamento traz, existe um reforço ao direito do consumidor.
De um lado, está a exigência da transparência, da boa-fé e principalmente é ressaltado o crédito responsável.
Por outro lado, o projeto prevê que o descumprimento das obrigações pode gerar penalidades até mesmo indenização por danos morais.
No entanto, é importante deixar claro que dívidas contraídas por fraude, má-fé não são contempladas na lei. Ou seja, os créditos aceitos sem intenção de pagamento ou relativos a bens e serviços de luxo.
Tipos de superendividamento
O superendividamento pode ser classificado em:
- Ativo: quando o consumidor se endivida de forma voluntária.
- Passivo: quando a falta de recursos para o pagamento dos compromissos ocorre de forma não prevista.
Em outras palavras, no primeiro caso é quando a pessoa abusa do crédito fácil com gastos muito acima do orçamento. Por exemplo, quando pede todo e qualquer cartão de crédito à disposição, mesmo sem dinheiro para pagar todas as faturas.
Já o superendividamento passivo ocorre devido ao desemprego, morte, crise econômica ou outros infortúnios similares.
Dentro do superendividamento ativo, existe o consciente e o inconsciente.
O consciente significa que a pessoa sabe que não tem condições financeiras, mas ainda assim consome de forma desenfreada.
Neste caso, não existe boa-fé por parte do consumidor. Ou seja, são dívidas que foram contratadas com o propósito de não fazer o pagamento.
Por outro lado, o inconsciente ocorre quando o consumidor compra por impulso e não controla seus gastos.
Superendividamento passivo
De acordo com um estudo publicado pelo Ministério da Justiça, a maioria dos superendividados é passivo. Conforme dissemos acima, isso ocorre quando a falta de recursos contra a vontade do consumidor.
A pesquisa feita por Claudia Lima Marques, Clarissa Costa Lima e Káren Bertoncello mostra alguns exemplos de superendividado passivo:
- desemprego;
- doença grave na família e consequente aumento dos gastos com remédio;
- morte do cônjuge;
- crise econômica;
- nascimento de gêmeos ou trigêmeos;
- emprestar o nome para alguém tirar um crédito.
Endividamento x superendividamento
Conforme dissemos acima, o superendividamento não é o simples atraso de uma conta.
De fato, o endividamento significa ter alguma parcela, um pagamento a prazo. Nesse sentido, faz parte da vida de um consumidor normal ter algum endividamento.
Isso, no entanto, não quer dizer que a pessoa esteja inadimplente ou com o nome sujo. A inadimplência acontece quando o consumidor não paga a dívida no prazo.
E, como resultado, a empresa negativa o nome (CPF) do consumidor nos birôs de crédito, como Serasa e SPC.
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Por outro lado, o superendividado é aquele consumidor que não tem condições de pagar nenhuma parcela, seja vencida ou futura.
Assim, o conceito de superendividamento reúne a impossibilidade de pagar todas as dívidas e, principalmente, por um tempo razoável.
Em outras palavras, o prazo para sair dessa condição pressupõe um esforço por longos anos.
Causas do superendividamento
No caso do superendividamento ativo, temos como causas, principalmente: o crédito fácil e o abuso do crédito. Quer seja porque o consumidor não tem controle financeiro, quer seja por estímulos ao consumismo.
Além disso, também são causas outros temas bastante falados por educadores financeiros:
- falta de educação financeira e de planejamento;
- falta de informação;
- altas taxas de juros;
- emergências, como: desemprego, morte ou doença na família, acidentes;
- outros acontecimentos inesperados: separação, nascimento de filhos etc.
No entanto, muitas situações poderiam ser melhor enfrentadas se as pessoas tivessem o hábito de manter uma reserva de emergência.
Como enfrentar?
Na Lei do Superendividamento já existem alguns pontos para enfrentar a situação, por exemplo:
- Criação de núcleos para mediação de conflitos gerados pelo superendividamento.
- Criação de mecanismos judiciais e extrajudiciais de proteção ao consumidor contra o superendividamento.
- Definição de que, em caso de superendividamento, deverá ser criado um plano de pagamento da dívida em no máximo 5 anos.
- Garantia de crédito responsável e consumo consciente, por meio da renegociação das dívidas.
- Proibição de ofertas, publicitárias ou não, com os termos “crédito sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo” ou com “taxa zero”.
- Reforço da necessidade de informar e esclarecer de forma simples a natureza e a modalidade de crédito oferecida.
- Deixar claro e transparente para o consumidor a taxa de juros, o custo efetivo total e o montante total a ser pago.
- Responsabiliza as instituições financeiras sobre a importância de avaliar a capacidade e condições do consumidor pagar a dívida contratada.
- Limita em 30% a margem de desconto para o contrato do empréstimo consignado.
- Reforça os cuidados para públicos vulneráveis como idosos ou analfabetos.
No entanto, além do que está previsto em lei, também é papel do consumidor consciente avaliar sua capacidade de pagamento.
Isso porque, em caso de inadimplência, é o seu nome que ficará negativado, sua pontuação do score que vai cair. E, como resultado, você é quem ficará sem crédito.
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Conclusão
Agora que você já sabe o que é o superendividamento e como ele funciona, já sabe também como evitar essa situação.
Lembre-se de conhecer o seu orçamento, ou seja, o quanto você ganha e quanto gasta com as contas do dia a dia. Evite fazer muitos parcelamentos ao mesmo tempo.
E, por fim, sempre dê prioridade para sua reserva de emergência. É ela que vai te ajudar em caso de desemprego, redução da renda ou eventos inesperados.